SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO: encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente. É um órgão previsto no Art. 131 da Lei nº. 8.069, de
13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente".
PAGAMENTO
DE TAXAS: Não se aplica.
FORMAS
DE SOLICITAÇÃO: Procura espontânea pelo serviço no
Conselho Tutelar. Encaminhados pelas redes socioassistencial do município.
Solicitação dos órgãos de proteção.
REQUISITOS,
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: Dados pessoais (nome e endereço).
COMO
É PRESTADO O SERVIÇO: Acolhimento pelo conselheiro (a). Abertura de
expediente interno. Orientações. Encaminhamentos à rede de atendimento e aos
órgãos municipais, estadual e federal. Se necessário, visita domiciliar e/ou
busca ativa. Acompanhamento.
PRIORIDADES
DE ATENDIMENTO: crianças de 0 a 17 anos.
PRAZOS: Imediato
- o Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de
plantão.
DÚVIDAS:
Telefone: (66)
98463-0405
E-mail:
smasnhn@yahoo.com.br
Endereço:
Rua Ilga Maria Schuck, 171, Centro, 78.570-000 – Novo Horizonte do Norte – MT.
Data
da publicação: 07 de agosto de 2024.
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