SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
CONSELHO TUTELAR
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO: O Conselho
Tutelar é o órgão responsável por zelar
pela garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente,
atuando sempre que houver ameaça ou violação desses direitos. Trata-se de um
órgão permanente, autônomo e não jurisdicional,
previsto no Art. 131 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído com a finalidade de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.
Atua no atendimento de
situações que envolvam negligência, violência, abandono,
evasão escolar, exploração, entre outras violações de direitos,
aplicando as medidas de proteção previstas na legislação e realizando
encaminhamentos à rede de atendimento, como saúde, assistência social,
educação, segurança pública e sistema de justiça.
Também compete ao Conselho
Tutelar orientar pais ou responsáveis, requisitar serviços
públicos necessários à proteção da criança e do adolescente e comunicar às
autoridades competentes quando necessário, sempre buscando
garantir o desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes.
PAGAMENTO
DE TAXAS: Não se aplica.
FORMAS
DE SOLICITAÇÃO: Pode
ser solicitado por meio de:
- Procura
espontânea da população diretamente na sede do Conselho Tutelar;
- Encaminhamentos
realizados pela rede de atendimento do município, especialmente pelos
serviços das áreas de educação,
saúde, assistência social e segurança pública;
- Solicitações
provenientes de órgãos de proteção
e garantia de direitos, bem como de autoridades competentes.
REQUISITOS,
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: Para
registro e atendimento da demanda, quando possível, devem ser informados:
·
Nome
da criança ou adolescente;
·
Endereço
ou localização;
·
Dados
de identificação dos responsáveis;
·
Descrição
da situação ou da possível violação de direitos.
COMO É PRESTADO O SERVIÇO: O atendimento é realizado da seguinte
forma:
·
Acolhimento
inicial pelo(a) Conselheiro(a) Tutelar;
·
Registro
da ocorrência e abertura de expediente interno;
·
Escuta,
orientação e análise da situação apresentada;
·
Aplicação
das medidas de
proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando necessário;
·
Encaminhamento
à rede de atendimento e aos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual ou federal;
·
Realização
de visita domiciliar e/ou busca ativa,
quando necessário;
·
Acompanhamento
do caso até a superação ou encaminhamento adequado da situação.
PRIORIDADES
DE ATENDIMENTO: Destinado exclusivamente a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos,
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
PRAZOS: Funciona em regime de atendimento
permanente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O atendimento ao público é realizado presencialmente na sede do Conselho
Tutelar, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às11:00 das 13:00 às 17:00, com
atendimento de portas abertas para acolhimento das demandas da população.
Além do atendimento na sede, o
Conselho Tutelar atua em
regime de plantão permanente, 24 horas por dia, de domingo a domingo,
garantindo o atendimento de todas as demandas emergenciais, denúncias e demais
situações envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao conhecimento deste
órgão.
Dessa forma, permanece à disposição da comunidade e das instituições da rede de proteção,
assegurando o acompanhamento e a adoção das medidas cabíveis sempre que
necessário.
DÚVIDAS:
Telefone: (66)
98414-0040
E-mail:
conselhotutelarnhn@yahoo.com.br
Endereço:
Rua Ilga Maria Schuck, 171, Centro, 78.570-000 – Novo Horizonte do Norte – MT.
Rua Ilga Maria Schuck, 171, Centro, 78.570-000
segunda a sexta-feira das 07:00 as 11:00 das 13:00 às 17:00
66 98414-0040
conselhotutelarnhn@yahoo.com.br