SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
CONSELHO TUTELAR
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pela garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, atuando sempre que houver ameaça ou violação desses direitos. Trata-se de um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, previsto no Art. 131 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído com a finalidade de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.

Atua no atendimento de situações que envolvam negligência, violência, abandono, evasão escolar, exploração, entre outras violações de direitos, aplicando as medidas de proteção previstas na legislação e realizando encaminhamentos à rede de atendimento, como saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de justiça.

Também compete ao Conselho Tutelar orientar pais ou responsáveis, requisitar serviços públicos necessários à proteção da criança e do adolescente e comunicar às autoridades competentes quando necessário, sempre buscando garantir o desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes.

PAGAMENTO DE TAXAS: Não se aplica.

FORMAS DE SOLICITAÇÃO: Pode ser solicitado por meio de:

  • Procura espontânea da população diretamente na sede do Conselho Tutelar;
  • Encaminhamentos realizados pela rede de atendimento do município, especialmente pelos serviços das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública;
  • Solicitações provenientes de órgãos de proteção e garantia de direitos, bem como de autoridades competentes.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: Para registro e atendimento da demanda, quando possível, devem ser informados:

·         Nome da criança ou adolescente;

·         Endereço ou localização;

·         Dados de identificação dos responsáveis;

·         Descrição da situação ou da possível violação de direitos.

 

COMO É PRESTADO O SERVIÇO: O atendimento é realizado da seguinte forma:

·         Acolhimento inicial pelo(a) Conselheiro(a) Tutelar;

·         Registro da ocorrência e abertura de expediente interno;

·         Escuta, orientação e análise da situação apresentada;

·         Aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando necessário;

·         Encaminhamento à rede de atendimento e aos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual ou federal;

·         Realização de visita domiciliar e/ou busca ativa, quando necessário;

·         Acompanhamento do caso até a superação ou encaminhamento adequado da situação.

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO: Destinado exclusivamente a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

PRAZOS: Funciona em regime de atendimento permanente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O atendimento ao público é realizado presencialmente na sede do Conselho Tutelar, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às11:00 das  13:00 às 17:00, com atendimento de portas abertas para acolhimento das demandas da população.

Além do atendimento na sede, o Conselho Tutelar atua em regime de plantão permanente, 24 horas por dia, de domingo a domingo, garantindo o atendimento de todas as demandas emergenciais, denúncias e demais situações envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao conhecimento deste órgão.

Dessa forma, permanece à disposição da comunidade e das instituições da rede de proteção, assegurando o acompanhamento e a adoção das medidas cabíveis sempre que necessário.

DÚVIDAS:

Telefone: (66) 98414-0040

E-mail: conselhotutelarnhn@yahoo.com.br

Endereço: Rua Ilga Maria Schuck, 171, Centro, 78.570-000 – Novo Horizonte do Norte – MT.

 

 


 


Endereço / Atendimento
Rua Ilga Maria Schuck, 171, Centro, 78.570-000
segunda a sexta-feira das 07:00 as 11:00 das 13:00 às 17:00

Informações de contato
66 98414-0040
conselhotutelarnhn@yahoo.com.br
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