SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, em consonância com a legislação vigente que rege a
Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, por meio de seu Secretário, Secretário Adjunto, Departamentos e
Unidades Administrativas:
I – Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as
ações, programas, projetos e serviços da política municipal de assistência
social, trabalho e cidadania, estabelecendo diretrizes e acompanhando sua
execução, de modo a assegurar o cumprimento das metas e objetivos definidos nos
instrumentos de planejamento do Governo Municipal;
II – Formular, implementar e avaliar a política municipal de
assistência social, em conformidade com a LOAS e demais normativas do SUAS,
garantindo a proteção social básica e especial aos cidadãos em situação de
vulnerabilidade e risco social;
III – Elaborar, coordenar e executar planos, programas e
projetos socioassistenciais, com foco na promoção da inclusão social,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e garantia de direitos;
IV – Desenvolver ações e programas voltados à proteção
integral da criança, do adolescente e da juventude, em articulação com o
Sistema de Garantia de Direitos;
V – Planejar, formular e executar políticas públicas de
atendimento e proteção à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, assegurando
sua inclusão social, autonomia e dignidade;
VI – Promover e executar serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais de caráter continuado e eventual, inclusive
atendimentos emergenciais, visando à melhoria das condições de vida da
população e à redução das desigualdades sociais;
VII – Articular-se com órgãos e entidades das esferas
federal, estadual e municipal, bem como com organizações da sociedade civil,
para a celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e outros
instrumentos necessários à execução das políticas públicas sob sua
responsabilidade;
VIII – Desenvolver ações voltadas à geração de trabalho,
emprego e renda, bem como à qualificação profissional, em articulação com o
Sistema Nacional de Emprego – SINE e demais políticas correlatas, contribuindo
para a autonomia das famílias atendidas;
IX – Garantir a gestão eficiente e integrada das unidades
administrativas vinculadas à Secretaria, assegurando a adequada utilização dos
recursos humanos, materiais e financeiros, bem como a celeridade na tramitação
de processos e informações;
X – Monitorar, avaliar e prestar contas das ações
desenvolvidas, mantendo o Chefe do Poder Executivo informado acerca da execução
dos planos, resultados alcançados e perspectivas de desenvolvimento da política
de assistência social;
XI – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com
sua área de atuação, observando as disposições legais e regulamentares
vigentes.
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