SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, em consonância com a legislação vigente que rege a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio de seu Secretário, Secretário Adjunto, Departamentos e Unidades Administrativas:

I – Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as ações, programas, projetos e serviços da política municipal de assistência social, trabalho e cidadania, estabelecendo diretrizes e acompanhando sua execução, de modo a assegurar o cumprimento das metas e objetivos definidos nos instrumentos de planejamento do Governo Municipal;

II – Formular, implementar e avaliar a política municipal de assistência social, em conformidade com a LOAS e demais normativas do SUAS, garantindo a proteção social básica e especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social;

III – Elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos socioassistenciais, com foco na promoção da inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e garantia de direitos;

IV – Desenvolver ações e programas voltados à proteção integral da criança, do adolescente e da juventude, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

V – Planejar, formular e executar políticas públicas de atendimento e proteção à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, assegurando sua inclusão social, autonomia e dignidade;

VI – Promover e executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de caráter continuado e eventual, inclusive atendimentos emergenciais, visando à melhoria das condições de vida da população e à redução das desigualdades sociais;

VII – Articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com organizações da sociedade civil, para a celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das políticas públicas sob sua responsabilidade;

VIII – Desenvolver ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, bem como à qualificação profissional, em articulação com o Sistema Nacional de Emprego – SINE e demais políticas correlatas, contribuindo para a autonomia das famílias atendidas;

IX – Garantir a gestão eficiente e integrada das unidades administrativas vinculadas à Secretaria, assegurando a adequada utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como a celeridade na tramitação de processos e informações;

X – Monitorar, avaliar e prestar contas das ações desenvolvidas, mantendo o Chefe do Poder Executivo informado acerca da execução dos planos, resultados alcançados e perspectivas de desenvolvimento da política de assistência social;

XI – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua área de atuação, observando as disposições legais e regulamentares vigentes.

 


Endereço / Atendimento
Rua Augusto de Souza, N°171- Centro- Novo Horizonte do Norte- Mato Grosso
Segunda a sexta-feira das 07:00 as 11:00 das 13:00 às 17:00

Informações de contato
66984140018
assistenciasocial@novohorizontedonorte.mt.gov.br
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