SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - INFRAESTRUTURA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

- São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Departamentos e Unidades: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados conforme os Planos de Ação do Governo Municipal; II – o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e aos próprios municipais; III - planejamento das construções, reformas e reparos, abertura e manutenção de rodovias municipais; IV – manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade; V – planejar executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros do município; VI – a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; VII – planejamento das construções, reformas e reparos, abertura e manutenção de vias públicas; VIII – exame e fiscalização de projetos e obras e edificações; IX – atualização do sistema cartográfico municipal; X – controle e execução do serviço de iluminação pública; XI - conservação e manutenção do sistema de sinalização e controle do trânsito urbano; XII – execução, implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamentos e código de obras e posturas municipais; XIII – expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou do uso de equipamentos públicos; XIV – fornecimento e controle da numeração predial; XV – identificação e emplacamento dos logradouros públicos; XVI – repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular; XVII – combate às várias formas de poluição sonora e visual; XVIII – planejar, executar e manter o sistema de sinalização das vias urbanas; XIX – planejar o fluxo de trânsito no perímetro urbano relativo a: circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive de outros municípios e outros estados; XX – editar normas para circulação de veículos de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais; XXI – levantamento, análise e controle estatístico das ocorrências do trânsito, visando a correção dos problemas; XXII – desenvolver atividades na área da educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução dos problemas; XXIII – limpeza e manutenção das vias e logradouros públicos; XXIV – poda e manutenção da arborização das vias e logradouros públicos; XXV – limpeza e manutenção do Cemitério Municipal; XXVI – outras atividades correlatas; XXVII - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação; e XXVIII - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão.

 

DATA DA PUBLICAÇÃO: 14 de agosto de 2024.



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