SERVIÇOS PARA CIDADÃO - INFRAESTRUTURA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
- São funções e atribuições da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Departamentos e Unidades: I – planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas
de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das
metas e objetivos traçados conforme os Planos de Ação do Governo Municipal; II
– o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de
governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e
aos próprios municipais; III - planejamento das construções, reformas e
reparos, abertura e manutenção de rodovias municipais; IV – manutenção e
controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob
sua responsabilidade; V – planejar executar, conceder e fiscalizar o sistema de
transporte coletivo rodoviário de passageiros do município; VI – a execução de
obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; VII –
planejamento das construções, reformas e reparos, abertura e manutenção de vias
públicas; VIII – exame e fiscalização de projetos e obras e edificações; IX –
atualização do sistema cartográfico municipal; X – controle e execução do
serviço de iluminação pública; XI - conservação e manutenção do sistema de
sinalização e controle do trânsito urbano; XII – execução, implantação e
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamentos
e código de obras e posturas municipais; XIII – expedição de atos de
autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou do uso de
equipamentos públicos; XIV – fornecimento e controle da numeração predial; XV –
identificação e emplacamento dos logradouros públicos; XVI – repressão às
construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XVII – combate às várias formas de poluição sonora e visual; XVIII – planejar,
executar e manter o sistema de sinalização das vias urbanas; XIX – planejar o
fluxo de trânsito no perímetro urbano relativo a: circulação, estacionamento,
parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive de outros municípios e
outros estados; XX – editar normas para circulação de veículos de cargas
especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais; XXI – levantamento,
análise e controle estatístico das ocorrências do trânsito, visando a correção
dos problemas; XXII – desenvolver atividades na área da educação do trânsito,
buscando envolver a sociedade na solução dos problemas; XXIII – limpeza e
manutenção das vias e logradouros públicos; XXIV – poda e manutenção da
arborização das vias e logradouros públicos; XXV – limpeza e manutenção do
Cemitério Municipal; XXVI – outras atividades correlatas; XXVII - assegurar,
através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de
informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional
da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos recursos
humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais atividades dentro
da respectiva política de ação; e XXVIII - informar ao Executivo Municipal
acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e
outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14 de
agosto de 2024.
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