SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Será competência da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, conjuntamente com a Secretaria Adjunta e suas Unidades:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados de acordo com os
Planos de Ação do Governo Municipal;
II – O planejamento
operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição
de materiais;
III – O
aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IV – A administração, controle e manutenção do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Município;
V – A administração
de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
VI – A administração dos meios de transporte interno da
Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos
leves;
VII – A normatização do controle, manutenção e uso da frota
de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
VIII – O controle e
a fiscalização da frota locada;
IX – A administração
e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o
controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
X – A administração
e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de
atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XI - A administração das dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa
planejamento operacional e a execução das atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação,
remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta;
XII - A elaboração da folha de pagamento e o controle de
atos formais de pessoal;
XIII – O controle
documental da Legislação Municipal;
XIV - A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos
das administrações direta e indireta;
XV – Os serviços de assistência social ao servidor, de
higiene e de segurança do trabalho;
XVI – A solicitação
de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta e
autárquica;
XVII - A execução da política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de
carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política
salarial;
XVIII - A gestão das relações do Município com seus
inativos, associações de servidores e sindicatos;
XIX - O assessoramento aos demais órgãos do Município na
sua área de competência;
XX - A administração das dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração;
XXI - A elaboração, execução e acompanhamento do Plano
Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual,
observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal de Novo Horizonte do
Norte para as rubricas de investimento;
XXII - Organizar e promover as audiências públicas para
elaboração do PPA, LDO e LOA;
XXIII - Organizar e promover as audiências públicas para
prestação de contas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar nº 101/2000;
XXIV - O encaminhamento mensal ao Executivo Municipal das
planilhas de realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das
metas físicas;
XXV – Apoio às
atividades da Junta do Serviço Militar;
XXVII – Assegurar, através de suas unidades orgânicas
subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades
componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do
Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o
processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XXVIII - informar ao Executivo Municipal acerca do
andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros
assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXIX – Coordenar todo o processo que envolve o repasse para
o fundo de previdência municipal, elaborar planilhas explicativas com referência
aos repasses, investimentos, despesas com servidores ativos e inativos do
município. Acompanhar e responsabilizar-se pelo controle e escolha dos meios
que garantam, com segurança, os melhores rendimentos para aplicações
financeiras dos recursos do fundo de previdência Municipal. Conhecer e fornecer
informações que possam contribuir com o servidor referente a aposentadorias e
seguros;
XXX - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras
atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
RUA AUGUSTO DE SOUZA
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 07:00 AS 13:00
66984140062
administracao@novohorizontedonorte.mt.gov.br