SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Será competência da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, conjuntamente com a Secretaria Adjunta e suas Unidades: I -
planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando
políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento das metas e objetivos traçados de acordo com os Planos de Ação do
Governo Municipal; II – o planejamento operacional dos serviços gerais de
aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais; III – o aproveitamento
ou alienação de materiais inservíveis; IV – a administração, controle e
manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; V – a
administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; VI – a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; VII – a
normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e
veículos pesados; VIII – o controle e a fiscalização da frota locada; IX – a
administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município,
bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de
serviço; X – a administração e controle dos contratos de prestação de serviços
relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área
de sua competência; XI - a administração das dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa
planejamento operacional e a execução das atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação,
remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta; XII - a
elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal; XIII
– o controle documental da Legislação Municipal; XIV - a gestão e manutenção do
cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; XV – os
serviços de assistência social ao servidor, de higiene e de segurança do
trabalho; XVI – a solicitação de exames médicos pré-admissionais, para ingresso
na administração direta e autárquica; XVII - a execução da política geral de
recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a
gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial; XVIII - a gestão das relações do Município
com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; XIX - o
assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XX -
a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias
relativas ao sistema central de Administração; XXI - a elaboração, execução e
acompanhamento do Plano Plurianual de Investimentos, das Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo
Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte para as rubricas de
investimento; XXII - organizar e promover as audiências públicas para
elaboração do PPA, LDO e LOA; XXIII - organizar e promover as audiências públicas
para prestação de contas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar nº 101/2000; XXIV - o encaminhamento mensal ao Executivo Municipal
das planilhas de realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento
das metas físicas; XXV – apoio às atividades da Junta do Serviço Militar; XXVII
– assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações
rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura
organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada
dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais
atividades dentro da respectiva política de ação; XXVIII - informar ao
Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de
desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXIX – Coordenar todo o processo que envolve o repasse para o fundo de
previdência municipal, elaborar planilhas explicativas com referencia aos
repasses, investimentos, despesas com servidores ativos e inativos do
município. Acompanhar e responsabilizar-se pelo controle e escolha dos meios
que garantam, com segurança, os melhores rendimentos para aplicações
financeiras dos recursos do fundo de previdência Municipal. Conhecer e fornecer
informações que possam contribuir com o servidor referente a aposentadorias e
seguros; XXX - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades
afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
RUA AUGUSTO DE SOUZA
66981287930
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