SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Será competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conjuntamente com a Secretaria Adjunta e suas Unidades: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados de acordo com os Planos de Ação do Governo Municipal; II – o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais; III – o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; IV – a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; V – a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; VI – a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; VII – a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; VIII – o controle e a fiscalização da frota locada; IX – a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; X – a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XI - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta; XII - a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal; XIII – o controle documental da Legislação Municipal; XIV - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; XV – os serviços de assistência social ao servidor, de higiene e de segurança do trabalho; XVI – a solicitação de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta e autárquica; XVII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; XVIII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; XIX - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XX - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração; XXI - a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte para as rubricas de investimento; XXII - organizar e promover as audiências públicas para elaboração do PPA, LDO e LOA; XXIII - organizar e promover as audiências públicas para prestação de contas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000; XXIV - o encaminhamento mensal ao Executivo Municipal das planilhas de realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas; XXV – apoio às atividades da Junta do Serviço Militar; XXVII – assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação; XXVIII - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; XXIX – Coordenar todo o processo que envolve o repasse para o fundo de previdência municipal, elaborar planilhas explicativas com referencia aos repasses, investimentos, despesas com servidores ativos e inativos do município. Acompanhar e responsabilizar-se pelo controle e escolha dos meios que garantam, com segurança, os melhores rendimentos para aplicações financeiras dos recursos do fundo de previdência Municipal. Conhecer e fornecer informações que possam contribuir com o servidor referente a aposentadorias e seguros; XXX - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades afins.


Endereço / Atendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT
RUA AUGUSTO DE SOUZA

Informações de contato
66981287930
administracao@novohorizontedonorte.mt.gov.br
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