SERVIÇOS PARA CIDADÃO - AGRICULTURA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA.
São funções e atribuições da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, juntamente com Departamento e
Unidades: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da
Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados de acordo os Planos de
Ação do Governo Municipal; II - promover o desenvolvimento econômico do
município, através do fomento de atividades economicamente e socialmente ativas
nas áreas da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, em harmonia com
as políticas de preservação e proteção ambiental do município; III - definir os
planos e programas na formulação e a execução do desenvolvimento de pesquisas
referentes à fauna e à flora; IV - a execução de projetos paisagísticos e de
serviços de jardinagem e arborização; V - diagnosticar e difundir as
potencialidades do Município, buscando a atração de capital de investimento,
procurando incrementar o Desenvolvimento Econômico e Social nos diversos
setores econômicos; VI - fomentar apoiando a produção e a comercialização de
produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produzam menor
impacto de mercado versus custo da produção; VII – prover o Conselho de
Desenvolvimento Rural Sustentável; VIII – fixar a política da Secretaria,
expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas
e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
IX - fomentar as diversas formas de associativismo e cooperativismo, buscando o
desenvolvimento cooperado do trabalhador rural; X - propiciar ao setor rural o
desenvolvimento integrado buscando agregar valores, apoiando de forma efetiva
visando diminuir as diferenças econômicas, com programas Institucionais ou em
parcerias com o Governo Federal, Estadual e da iniciativa privada; XI – apoiar
Associações, Cooperativas e Sindicatos das atividades de produção, indústria e
comércio; XII - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas,
tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da
estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização
adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das
demais atividades dentro da respectiva política de ação; XIII - informar ao
Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de
desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
e XIV - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades afins.
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