SERVIÇOS PARA CIDADÃO - SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
São funções e atribuições da
Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Adjunta de Saúde,
Unidades e Equipes: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consonância com
os Planos de Ação do Governo Municipal; II - o planejamento operacional e a
execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema
Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades
curativas e preventivas; III - a vigilância epidemiológica, sanitária,
ambiental e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; IV
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
V - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da
saúde da população; VI - a implantação e fiscalização das posturas municipais
relativas à higiene e à saúde pública; VII - a participação na formulação da
política de proteção do meio ambiente; VIII - a articulação com outros órgãos
municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o
desenvolvimento de programas conjuntos; IX – prover estrutura e condições de
funcionamento ao Conselho Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde; X -
assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas
de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura
organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte; XI - utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais
atividades dentro da respectiva política de ação; XII - fixar a política da
Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio
de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas
subordinadas; XIII - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a
execução dos mesmos; XIV - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e
federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários
e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; XV -
assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas
de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura
organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos
recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais
atividades dentro da respectiva política de ação; XVI - informar ao Executivo
Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de
desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
e XVII - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades afins
Av. Kara José, centro Novo Horizonte do Norte – Mato Grosso Segundas a Sextas feiras das 07:00 às 11
66 3559-1118
saude@novohorizontedonorte.mt.gov.br