SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE.

São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Adjunta de Saúde, Unidades e Equipes: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal; II - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades curativas e preventivas; III - a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; IV - a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; V - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; VI - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; VII - a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; VIII - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; IX – prover estrutura e condições de funcionamento ao Conselho Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde; X - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte; XI - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; XII - fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; XIII - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; XIV - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; XV - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação; XVI - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; e XVII - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades afins


Endereço / Atendimento
Av. Kara José, centro Novo Horizonte do Norte – Mato Grosso Segundas a Sextas feiras das 07:00 às 11

Informações de contato
66 3559-1118
saude@novohorizontedonorte.mt.gov.br
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