SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, juntamente com Departamento, Direção e Coordenação: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados nos Planos de Ação do Governo Municipal; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e Pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, manifestações culturais, consoante a Lei nº 9394/96, Lei nº 9424/96, Lei n° 11.494/2007 e legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; III - fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; IV - desenvolver indicadores de desempenho para o sistema educacional; V - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; VI - coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; VII - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos; VIII - decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; IX - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, e com os segmentos sociais, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; X - administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas; XI – a execução das atividades esportivas, de lazer e recreação a nível comunitário; XII - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas; XIII – assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação; XIV - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; e XV - acompanhar, elaborar, executar, coordenar outras atividades afins



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