SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
São funções e atribuições da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer, juntamente com Departamento, Direção e
Coordenação: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento das metas e objetivos traçados nos Planos de Ação do Governo
Municipal; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
pedagógicas de ensino e Pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil, manifestações culturais, consoante a Lei nº 9394/96, Lei nº
9424/96, Lei n° 11.494/2007 e legislação vigente, compreendendo a pesquisa
didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; III - fixar a
política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo
Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de
programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas
subordinadas; IV - desenvolver indicadores de desempenho para o sistema
educacional; V - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais
disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de
ação; VI - coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos
disponíveis; VII - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a
execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos; VIII - decidir sobre os
ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima
rentabilidade; IX - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais,
e com os segmentos sociais, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados
necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua
Secretaria; X - administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo
controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento
nas questões específicas; XI – a execução das atividades esportivas, de lazer e
recreação a nível comunitário; XII - a articulação com os outros órgãos
municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada
para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao
ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras
atividades correlatas; XIII – assegurar, através de suas unidades orgânicas
subordinadas, as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades
componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Novo Horizonte do
Norte, utilização adequada dos recursos humanos e materiais disponíveis e o
processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação; XIV
- informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução,
perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os
resultados de sua gestão; e XV - acompanhar, elaborar, executar, coordenar
outras atividades afins